Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14063, de 18 de julho de 2012
Nº 14063/2012
Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Interinstitucional de Política Criminal e Penitenciária do Estado da Bahia, com a finalidade de promover a articulação entre os órgãos e instituições envolvidos na execução da administração penitenciária, com o intuito de buscar soluções para o exame integrado das demandas a ela relacionadas.
Institui a Comissão Interinstitucional de Política Criminal e Penitenciária do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 2.
- São atribuições da Comissão Interinstitucional de Política Criminal e Penitenciária no Estado da Bahia:
Idebater procedimentos relativos à execução penal e à administração penitenciária do Estado;
IIorientar a atuação dos órgãos e instituições responsáveis pela execução da Política Criminal e Penitenciária do Estado, de acordo com as diretrizes formuladas pelo Conselho Penitenciário;
IIIfomentar a comunicação entre os diversos canais de integração dos órgãos e instituições envolvidos na execução da Política Criminal e Penitenciária do Estado da Bahia;
IVpropor fóruns públicos sobre Política Criminal e Penitenciária;
Art. 3.
- A Comissão Interinstitucional de Política Criminal e Penitenciária do Estado da Bahia será integrada pelos seguintes membros:
Io Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, que a coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
III01 (um) representante da Corregedoria Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia;
IV01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;
V01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
VI01 (um) representante do Conselho Penitenciário do Estado, à exceção do Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização;
VII01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção da Bahia.
Parágrafo único- Os membros da Comissão Interinstitucional e seus respectivos suplentes serão designados pelos Titulares ou dirigentes máximos dos respectivos órgãos e instituições referidos no caput deste artigo.
Art. 4.
- A Comissão Interinstitucional poderá instituir comitês temáticos para a execução de suas atividades ou para a realização de estudos voltados à área de política criminal e penitenciária, que poderão contar com a participação de servidores de órgãos do Poder Executivo Estadual e das instituições referidas no art. 3º deste Decreto, desde que autorizada pelo respectivo dirigente máximo ou Titular.
Art. 5.
- A Comissão Interinstitucional poderá convidar especialistas na área criminal e penitenciária, além de representantes da sociedade civil e de órgãos ou instituições públicas e privadas para participarem de suas reuniões ou atividades.
Art. 6.
- Os membros da Comissão Interinstitucional não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 7.
- O Regimento Interno da Comissão Interinstitucional definirá as normas de sua organização e funcionamento, sendo aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública