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Decreto Estadual da Bahia nº 14056, de 10 de julho de 2012

Nº 14056/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0022825-1/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade presencial, promovido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Convênio UNEB/Prefeitura de Teixeira de Freitas, oferta única de 100 (cem) vagas, integralizado em 3.450 horas, na forma do Parecer CEE nº 164/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.06.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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