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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14055, de 10 de julho de 2012

Nº 14055/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Geografia - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0003879-0/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Geografia do Programa Especial de Formação de Professores do Estado da Bahia - PROESP, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB e vinculado ao Departamento de Educação, Campus X - Teixeira de Freitas, com carga horária de 3.525 horas, distribuídas em módulos, num período de 03 (três) anos, com 50 (cinquenta) vagas, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 178/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 20.06.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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