Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14053, de 10 de julho de 2012

Nº 14053/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Formosa do Rio Preto - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0020826-0/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, através do Programa Rede Uneb 2000, em convênio com a Prefeitura do Município de Formosa do Rio Preto - BA, com carga horária total de 3.450 horas, 100 (cem) vagas em duas turmas simultâneas, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 170/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.06.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.