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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14052, de 6 de julho de 2012

Nº 14052/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18035/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120027615 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 168,00m², com acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Joseval dos Santos Silva, situada no povoado de Jurema, Contorno Zé Gonçalo, nº 345, Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 367.770,62 e N= 8.758.160,00, com ângulo de 90º00'00" e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 367.772,89 e N = 8.758.146,90; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 12,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 367.761,05 e N = 8.758.144,96; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 367.758,78 e N = 8.758.158,77; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 12,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 082-2012 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição, RED-04, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Pedras Altas, no Município de Capim Grosso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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