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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14043, de 20 de junho de 2012

Nº 14043/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Senhor do Bonfim - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0008407-1/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, por seis anos, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Educação, Campus VII, no Município de Senhor do Bonfim - BA, integralizado em 3.260 horas, com oferta de 40 (quarenta) vagas anuais, para o específico efeito do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na forma do Parecer CEE nº 134/2012, publicado do Diário Oficial do Estado de 11.05.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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