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Decreto Estadual da Bahia nº 14042, de 20 de junho de 2012

Nº 14042/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Barreiras - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0060209-8/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, pelo período de 5 (cinco) anos, com a carga horária de 3.355 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, do Campus IX, no Município de Barreiras, na forma do Parecer CEE nº 133/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.05.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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