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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14035, de 18 de junho de 2012

Nº 14035/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" fixado no art. 2º, do Decreto nº 13.798 , de 22 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,

considerando que relatórios da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC indicam a continuação da ocorrência de fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, nos Municípios constantes da relação que constitui o Anexo Único do Decreto nº 13.798, de 22 de março de 2012;

considerando que a escassez pluviométrica prossegue gerando graves prejuízos às atividades produtivas do Estado da Bahia, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando que a estiagem prolongada provoca danos à subsistência e à saúde da população dos Municípios que constitui o Anexo Único do Decreto nº 13.798, de 22 de março de 2012;

considerando que se impõe ao Estado a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de declaração de "Situação e Emergência" fixado do Decreto nº 13.798, de 22 de março de 2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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