Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14030, de 14 de junho de 2012
Nº 14030/2012
Revogado pelo Decreto nº 16.295 de 26 de agosto de agosto de 2015.
Aprova o Regimento da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.212 , de 04 de maio de 2011,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Políticas para as Mulheres
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. a Secretária de Políticas para as Mulheres, que o presidirá;
2. 06 (seis) servidoras estaduais, representantes das Secretarias de Promoção da Igualdade Racial, da Educação, da Saúde, da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e da Segurança Pública;
3. 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo:
3.1. 05 (cinco) membros de organizações de mulheres, legalmente constituídas;
3.2. 02 (duas) de notória atuação na luta pela defesa dos direitos da mulher;
3.3. 01 (uma) da comunidade acadêmica vinculada ao estudo da condição feminina;
3.4. 01 (uma) das trabalhadoras rurais;
3.5. 01 (uma) das trabalhadoras urbanas;
3.6. 01 (uma) das mulheres negras;
3.7. 01 (uma) indígena;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - CDDM
XVIII - pesquisar as formas de discriminação e os meios de combatê-las, propondo ao poder público medidas concretas que inibam a prática de qualquer conduta discriminatória contra a mulher;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
GABINETE DA SECRETÁRIA
SEÇÃO III
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇAO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS
XVIII - manter, em articulação com a Rede de Atenção a Mulheres em Situação de Violência, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria;
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DA SECRETÁRIA
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assistente II
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
2. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01