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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14021, de 31 de maio de 2012

Nº 14021/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19016/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120027593 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 3.591,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a José Joaquim Correia, situada na Fazenda Roça de Baixo, no Município de Brumado - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 8.452060 e Y = 0230407, com ângulo de 90º e distância de 579,35m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 8.451563 e Y = 0230110; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,20m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 8.451558 e Y = 0230114; daí, com ângulo de 90º e distância de 579,35m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 8.452056 e Y = 0230411; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,20m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 095/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Brumado, no Município de Brumado - BA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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