Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14018, de 28 de maio de 2012
Nº 14018/2012
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE para o exercício de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
013 - SECRETARIA DA FAZENDA
420 - FUNDESE - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
PLANO DE APLICAÇÃO 2012
2012
Fonte 40
Fonte 60
Fonte 21
Fonte 00
Total
F O N T E S
272.273
0
145.414
0
417.687
Fonte Nova
145.414
145.414
1. Receitas correntes
167.932
167.932
2. Receitas de capital
104.341
104.341
U S O S
272.273
0
145.414
0
417.687
Financiamentos/Equalizações (*)
272.273
0
145.414
0
417.687
2967 - Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social - PAPIS
60.000
60.000
2968 - Programa para Defesa da Economia Baiana - PRODECON
40.000
40.000
2969 - Programa de Apoio ao Turismo - PROTURISMO
42.040
42.040
2970 - Programa para Modernização da Agricultura - AGRINVEST
1.000
1.000
4313 - Progr. de Reaprov., Ampl. e Constr. de Unid. Indls - PROCIN
7.000
7.000
4314 - Programa de Recup. da Lav. Cacaueira
10.000
10.000
4315 - Progr. de Empreend. da Ind. Cultural - PROCULTURA
1.000
1.000
4316 - Programa de Financiamento Agropecuário - PROAGRO
25.000
25.000
4317 - Encargos com Adm. do Fundese
21.233
21.233
4318 - Progr. de Fom. Setores Informática, Eletr. e Telecom.- PROTEC
0
0
4388 - Programa de Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA
0
0
4389 - Programa de Desenv. Social e Econ. - PRODESE
65.000
65.000
Superavit financeiro estimado
0
Fonte nova
145.414
145.414
(*) A numeração dos Programas segue a codificação orçamentária estadual