- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.243,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Jair dos Anjos Macedo, situada no Povoado de Laranjeiras, Município de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8623263,777 e E = 189704,769, com ângulo de 74º21'21" e distância de 75,87m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8623188,062 e E = 189699,799; daí, com ângulo de 163º49'41" e distância de 22,75m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8623165,838 e E = 189704,692; daí, com ângulo de 191º31'17" e distância de 96,58m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8623069,267 e E = 189706,201; daí, com ângulo de 264º14'4" e distância de 1,51m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8623069,080 e E = 189704,675; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8623059,159 e E = 189705,924; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8623060,408 e E = 189715,845; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8623070,296 e E = 189714,601; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 2,42m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8623070,001 e E = 189712,189; daí, com ângulo de 277º40'23" e distância de 96,57m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8623166,563 e E = 189710,648; daí, com ângulo de 168º29'52" e distância de 22,75m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8623188,786 e E = 189705,755; daí, com ângulo de 196º1'52" e distância de 72,94m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8623261,584 e E = 189710,354; daí, com ângulo de 105º47'6" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 02/2012 - UNE e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço VIII, caminho de acesso, Adutora e Linha de Transmissão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.