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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14014, de 23 de maio de 2012

Nº 14014/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18457/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120026171 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.243,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Jair dos Anjos Macedo, situada no Povoado de Laranjeiras, Município de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8623263,777 e E = 189704,769, com ângulo de 74º21'21" e distância de 75,87m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8623188,062 e E = 189699,799; daí, com ângulo de 163º49'41" e distância de 22,75m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8623165,838 e E = 189704,692; daí, com ângulo de 191º31'17" e distância de 96,58m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8623069,267 e E = 189706,201; daí, com ângulo de 264º14'4" e distância de 1,51m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8623069,080 e E = 189704,675; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8623059,159 e E = 189705,924; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8623060,408 e E = 189715,845; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8623070,296 e E = 189714,601; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 2,42m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8623070,001 e E = 189712,189; daí, com ângulo de 277º40'23" e distância de 96,57m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8623166,563 e E = 189710,648; daí, com ângulo de 168º29'52" e distância de 22,75m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8623188,786 e E = 189705,755; daí, com ângulo de 196º1'52" e distância de 72,94m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8623261,584 e E = 189710,354; daí, com ângulo de 105º47'6" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 02/2012 - UNE e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço VIII, caminho de acesso, Adutora e Linha de Transmissão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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