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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14013, de 22 de maio de 2012

Nº 14013/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia - Fora de Sede - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jeremoabo - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 00039374-8/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Programa Rede UNEB 2000, oferecido fora de sede na cidade de Jeremoabo - Bahia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob a responsabilidade do Departamento de Educação do Campus VIII, de Paulo Afonso - BA, com 100 (cem) vagas e carga horária total de 3.450 horas, em oferta única, no turno noturno, na forma do Parecer CEE nº 98/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.03.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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