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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14012, de 22 de maio de 2012

Nº 14012/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa e Literaturas, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0025622-8/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, por 06 (seis) anos, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas, Campus IV - Jacobina - BA, integralizado em 3.180 horas, para os alunos que ingressaram em 2004, 2005 e 2006, assim como, em 3.225 horas, contemplando os alunos que ingressaram a partir de 2007, com oferta de 50 (cinquenta) vagas para a turma de 2004 e 25 (vinte e cinco) vagas a partir de 2005, para o especifico efeito do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na forma do Parecer CEE nº 384/2011, republicado no Diário Oficial do Estado de 30.03.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 13.748, de 09 de março de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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