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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14004, de 18 de maio de 2012

Nº 14004/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Ciências Biológicas, Modalidade Bacharelado - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0075825-0/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado o Reconhecimento do Curso de Ciências Biológicas, Modalidade Bacharelado, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Município de Feira de Santana - BA, por um período de 05 (cinco) anos, oferecido com 80 (oitenta) vagas anuais, em regime de ingresso semestral, funcionando nos turnos matutino e vespertino, com carga horária total de 3.435 horas, sem ênfases e, a partir de 2012.2, com 3.780 horas, com as alterações propostas e aprovadas pela Resolução CONSEPE nº 142, de 24 de agosto de 2011, nos termos do art. 8º e seu parágrafo único, e atendendo as recomendações do Parecer CEE nº 97/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.03.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2012.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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