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Decreto Estadual da Bahia nº 14003, de 18 de maio de 2012

Nº 14003/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Renova o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE 0057850-7/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química - Modalidade Presencial, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ministrado pelo Departamento de Ciências Exatas e da Terra do Campus I, Município de Salvador - BA, com oferta regular de 50 (cinquenta) vagas anuais, regime semestral, carga horária total de 2.915 horas, pelo período de 06 (anos), na forma do Parecer CEE nº 104/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 18.04.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2012.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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