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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14002, de 18 de maio de 2012

Nº 14002/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0049619-2/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, com carga horária de 3.185 horas e 100 (cem) vagas anuais para os alunos que cumpriram o Currículo com adaptação curricular (alunos que ingressaram entre 2004-2007); e reconheça, por 05 (cinco) cinco anos, com 3.470 horas para os alunos que cursaram o Currículo Redimensionado com Ajustes e que ingressaram a partir de 2008, com 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta regular, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Campus XIII, no Município de Itaberaba - BA, na forma do Parecer CEE nº 123/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.04.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2012.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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