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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14001, de 18 de maio de 2012

Nº 14001/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB,Município de Irecê - BA, na forma que indica.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XVI, Município de Irecê - BA, pelo período de 04 (quatro) anos, com carga horária de 3.280 horas, para os alunos que ingressaram nos anos 2005 e 2006, e de 3.320 horas, para os alunos que ingressaram a partir de 2007, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 124/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.04.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2012.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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