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Decreto Estadual da Bahia nº 13999, de 18 de maio de 2012

Nº 13999/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Turismo e Hotelaria - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Eunápolis - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 00034816-4/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Turismo e Hotelaria, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, Campus XVIII, Município de Eunápolis - BA, oferta regular, com carga horária de 3.330 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, com o fim exclusivo de emissão de diploma para os alunos que ingressaram em 2005.1, na forma do Parecer CEE nº 87/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.03.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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