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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13996, de 17 de maio de 2012

Nº 13996/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13893/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120026120 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 635,77m², com as acessões e benfeitorias nela existente, dita pertencente a Pedro Gama Passos, situada na Travessa Almerindo Rehem, nº 460, Município de Euclides da Cunha - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 506.784,1146 e N = 8.840.334,0240, com ângulo de 322º29'30" e distância de 9,02m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 506.778,6208 e N = 8.840.341,1815; daí, com ângulo de 320º27'5" e distância de 57,48m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 506.742,3650 e N = 8.840.384,3801; daí, com ângulo de 311º49'3" e distância de 14,58m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 506.731,4991 e N = 8.840.394,1014; daí, com ângulo de 41º49'3" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 506.744,8343 e N = 8.840.409,0068; daí, com ângulo de 131º49'3" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 506.759,7397 e N = 8.840.395,6716; daí, com ângulo de 221º49'3" e distância de 16,73m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 506.748,5862 e N = 8.840.383,2048; daí, com ângulo de 139º52'24" e distância de 54,58m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 506.783,7594 e N = 8.840.341,4748; daí, com ângulo de 177º16'14" e distância de 7,46m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 059/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de captação complementar através de Poço artesiano, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Euclides da Cunha, no Município de Euclides da Cunha - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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