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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13994, de 17 de maio de 2012

Nº 13994/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18458/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120026180 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.144,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Reinaldo Tomaz dos Anjos, situada no Povoado de Palmeirinha, Município de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 190505,783 e N = 8623084,356, com ângulo de 91º26'47" e distância de 74,66m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 190445,496 e N = 8623040,307; daí, com ângulo de 191º48'03" e distância de 13,30m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 190433,374 e N = 8623034,820; daí, com ângulo de 128º57'31" e distância de 22,30m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 190427,757 e N = 8623013,269; daí, com ângulo de 215º07'55" e distância de 65,72m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 190377,622 e N = 8622970,860; daí, com ângulo de 257º50'07" e distância de 3,96m, determina-se o ponto P-6 de coordenadas E = 190374,413 e N = 8622973,198; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 190368,349 e N = 8622965,297; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 190376,415 e N = 8622959,387; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas E = 190382,495 e N = 8622967,309; daí, com ângulo de 192º17'03" e distância de 66,39m, determina-se o ponto P-10 de coordenadas E = 190433,084 e N = 8623009,916; daí, com ângulo de 144º45'46" e distância de 21,30m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas E = 190438,457 e N = 8623030,535; daí, com ângulo de 231º02'29" e distância de 11,06m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas E = 190448,535 e N = 8623035,097; daí, com ângulo de 168º11'25" e distância de 75,47m, determina-se o ponto P-13 de coordenadas E = 190509,611 e N = 8623079,743; daí, com ângulo de 88º03'14" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 01/2012 - UNE e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da estrada de acesso, Poço-VII, Adutora e Linha de Transmissão, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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