- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.144,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Reinaldo Tomaz dos Anjos, situada no Povoado de Palmeirinha, Município de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 190505,783 e N = 8623084,356, com ângulo de 91º26'47" e distância de 74,66m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 190445,496 e N = 8623040,307; daí, com ângulo de 191º48'03" e distância de 13,30m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 190433,374 e N = 8623034,820; daí, com ângulo de 128º57'31" e distância de 22,30m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 190427,757 e N = 8623013,269; daí, com ângulo de 215º07'55" e distância de 65,72m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 190377,622 e N = 8622970,860; daí, com ângulo de 257º50'07" e distância de 3,96m, determina-se o ponto P-6 de coordenadas E = 190374,413 e N = 8622973,198; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 190368,349 e N = 8622965,297; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 190376,415 e N = 8622959,387; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas E = 190382,495 e N = 8622967,309; daí, com ângulo de 192º17'03" e distância de 66,39m, determina-se o ponto P-10 de coordenadas E = 190433,084 e N = 8623009,916; daí, com ângulo de 144º45'46" e distância de 21,30m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas E = 190438,457 e N = 8623030,535; daí, com ângulo de 231º02'29" e distância de 11,06m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas E = 190448,535 e N = 8623035,097; daí, com ângulo de 168º11'25" e distância de 75,47m, determina-se o ponto P-13 de coordenadas E = 190509,611 e N = 8623079,743; daí, com ângulo de 88º03'14" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 01/2012 - UNE e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da estrada de acesso, Poço-VII, Adutora e Linha de Transmissão, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.