Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13993, de 17 de maio de 2012
Nº 13993/2012
Revogado pelo Decreto nº 16.283 de 17 de agosto de 2015.
Aprova o Regimento da Secretaria de Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.212 , de 04 de maio de 2011,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Robinson Santos Almeida
Secretário de Comunicação Social
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.o Secretário de Comunicação Social, que o presidirá;
2.06 (seis) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Titular da respectiva Pasta, sendo:
2.1.01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
2.2.01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
2.3.01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
2.4. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
2.5.01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH;
2.6.01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;
3.20 (vinte) representantes da sociedade civil, sendo:
3.1.01 (um) representante da entidade profissional de classe;
3.2.01 (um) representante das universidades públicas, com atuação no Estado da Bahia;
3.3.01 (um) representante do segmento de televisão aberta e por assinatura comercial;
3.4.01 (um) representante do segmento de rádio comercial;
3.5.01 (um) representante das empresas de jornais e revistas;
3.6.01 (um) representante das agências de publicidade;
3.7.01 (um) representante das empresas de telecomunicações;
3.8.01 (um) representante das empresas de mídia exterior;
3.9.01 (um) representante das produtoras de audiovisual ou serviços de telecomunicações;
3.10.01 (um) representante do movimento de radiodifusão comunitária;
3.11.01 (um) representante das entidades de classe dos trabalhadores do segmento de comunicação social;
3.12.01 (um) representante dos veículos comunitários ou alternativos;
3.13.03 (três) representantes das Organizações - Não Governamentais - ONGs ou entidades sociais vinculadas à comunicação;
3.14.01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;
3.15.03 (três) representantes de entidades de movimentos sociais organizados;
3.16.01 (um) representante de entidades de jornalismo digital;
1.Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios;
2.Coordenação de Modernização;
3.Diretoria de Orçamento Público:
3.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
3.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
3.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;
4.Diretoria Administrativa:
4.1.Coordenação de Recursos Humanos;
4.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
4.3.Coordenação de Serviços Gerais;
4.4.Coordenação de Transportes;
5.Diretoria de Finanças:
5.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
5.2.Coordenação de Contabilidade Setorial;
1.Coordenação de Eventos e Marketing;
2.Coordenação de Publicidade e Mídia;
3.Coordenação de Internet e Portais;
1.Coordenação de Radiojornalismo;
2.Coordenação de Televisão e Videojornalismo;
3.Coordenação de Redação;
4.Coordenação de Fotojornalismo;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
XVIII - fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação.
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE JORNALISMO
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
2. ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR
Assessor de Imprensa do Governador
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
02
Assessor Administrativo
DAI-4
01
3. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
07
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
04
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
5. COORDENAÇÃO DE JORNALISMO
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
11
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social II
DAI-4
19
Assessor de Comunicação Social III
DAI-5
07
Secretário Administrativo I
DAI-5
04