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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13993, de 17 de maio de 2012

Nº 13993/2012

Revogado pelo Decreto nº 16.283 de 17 de agosto de 2015.

Aprova o Regimento da Secretaria de Comunicação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.212 , de 04 de maio de 2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Comunicação Social, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Robinson Santos Almeida

Secretário de Comunicação Social

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- A Secretaria de Comunicação Social - SECOM, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, tem por finalidade propor, coordenar e executar a Política de Comunicação Social do Governo, bem como promover a radiodifusão pública.
Art. 2.
- Compete à Secretaria de Comunicação Social:
Iestabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelas unidades setoriais de comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na execução da política de comunicação;
IIsupervisionar e integrar as atividades de Comunicação Social da Administração Direta e Indireta do Estado, visando ordenar e racionalizar os trabalhos executados;
IIIdivulgar os projetos e políticas de Governo propostos pelo Poder Executivo Estadual nas principais áreas de interesse da sociedade;
IVobservar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais;
Vmonitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e relações sociais;
VIdefinir e padronizar a identidade visual dos sítios integrantes das unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, via internet;
VIIacompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia e de interesse da Administração Pública Estadual, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública;
VIIIorientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
IXgerenciar e produzir a edição do Diário Oficial do Estado, referente ao material de divulgação do Governo produzido pelos órgãos e entidades a ele vinculados;
Xviabilizar o levantamento de informações para execução dos trabalhos de cobertura jornalística e para criação das campanhas de interesse da Administração Pública Estadual;
XIanalisar, aprovar e controlar as atividades de pesquisa, planejamento e comercialização da mídia;
XIIanalisar, aprovar e controlar as campanhas publicitárias e sua veiculação, bem como acompanhar a execução dessas despesas;
XIIIdefinir, propor e coordenar as políticas públicas de comunicação social do Governo do Estado, com base nas proposições apresentadas nas Conferências Públicas de Comunicação Social;
XIVelaborar o Plano de Comunicação de Governo - PCG, que norteará as ações de comunicação de governo, coordenando revisões e ajustes eventualmente necessários nas ações, metas, prazos e recursos previstos nos Planos Anuais de Comunicação - PACOM;
XVcoordenar e supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais demandados pelo Governador do Estado e Secretários;
XVIpromover a execução dos serviços de radiodifusão educativa, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XVIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Comunicação Social tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Estadual de Comunicação Social, com a seguinte composição:

1.o Secretário de Comunicação Social, que o presidirá;

2.06 (seis) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Titular da respectiva Pasta, sendo:

2.1.01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

2.2.01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;

2.3.01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;

2.4. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

2.5.01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH;

2.6.01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;

3.20 (vinte) representantes da sociedade civil, sendo:

3.1.01 (um) representante da entidade profissional de classe;

3.2.01 (um) representante das universidades públicas, com atuação no Estado da Bahia;

3.3.01 (um) representante do segmento de televisão aberta e por assinatura comercial;

3.4.01 (um) representante do segmento de rádio comercial;

3.5.01 (um) representante das empresas de jornais e revistas;

3.6.01 (um) representante das agências de publicidade;

3.7.01 (um) representante das empresas de telecomunicações;

3.8.01 (um) representante das empresas de mídia exterior;

3.9.01 (um) representante das produtoras de audiovisual ou serviços de telecomunicações;

3.10.01 (um) representante do movimento de radiodifusão comunitária;

3.11.01 (um) representante das entidades de classe dos trabalhadores do segmento de comunicação social;

3.12.01 (um) representante dos veículos comunitários ou alternativos;

3.13.03 (três) representantes das Organizações - Não Governamentais - ONGs ou entidades sociais vinculadas à comunicação;

3.14.01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;

3.15.03 (três) representantes de entidades de movimentos sociais organizados;

3.16.01 (um) representante de entidades de jornalismo digital;

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria de Imprensa do Governador;
c)Diretoria Geral:

1.Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios;

2.Coordenação de Modernização;

3.Diretoria de Orçamento Público:

3.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

3.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

3.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;

4.Diretoria Administrativa:

4.1.Coordenação de Recursos Humanos;

4.2.Coordenação de Material e Patrimônio;

4.3.Coordenação de Serviços Gerais;

4.4.Coordenação de Transportes;

5.Diretoria de Finanças:

5.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

5.2.Coordenação de Contabilidade Setorial;

d)Coordenação de Comunicação Integrada:

1.Coordenação de Eventos e Marketing;

2.Coordenação de Publicidade e Mídia;

3.Coordenação de Internet e Portais;

e)Coordenação de Jornalismo:

1.Coordenação de Radiojornalismo;

2.Coordenação de Televisão e Videojornalismo;

3.Coordenação de Redação;

4.Coordenação de Fotojornalismo;

IIIEntidade de Administração Indireta:
a)Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
§ 1º- Os órgãos da Administração Direta aludidos nas alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e consultoria à Secretaria de Comunicação Social nas questões de natureza jurídica serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 3º- As atividades de Ouvidoria serão exercidas por um Ouvidor da Casa e um suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista na legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, do Gabinete do Governador.
§ 4º- O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB tem sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação, e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 4.
- Ao Conselho Estadual de Comunicação Social, órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade formular a Política de Comunicação Social do Estado da Bahia, na forma da Constituição Estadual, compete:
Iformular e acompanhar a execução da Política de Comunicação Social do Estado e desenvolver canais institucionais e democráticos de comunicação permanente com a sociedade baiana;
IIformular propostas que contemplem o cumprimento do disposto nos capítulos referentes à Comunicação Social das Constituições Federal e Estadual;
IIIpropor medidas que visem ao aperfeiçoamento de uma política estadual de Comunicação Social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;
IVparticipar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, bem como acompanhar a sua execução;
Vorientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de som e imagem do Estado;
VIatuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade baiana no que tange à Comunicação Social;
VIIreceber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado da Bahia, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação;
VIIIfomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais da Bahia;
IXestimular o fortalecimento da Rede Pública de Comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do Estado da Bahia;
Xarticular ações para que a distribuição das verbas publicitárias do Estado seja baseada em critérios técnicos de audiência e que garantam a diversidade e pluralidade;
XIestimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e à comunicação social em todo o território estadual;
XIIestimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização dos meios de comunicação;
XIIIrecomendar a convocação e participar da execução da Conferência Estadual de Comunicação e suas etapas preparatórias;
XIVelaborar e aprovar o seu Regimento Interno, para posterior homologação por ato do Chefe do Poder Executivo;
XVconvocar audiências e consultas públicas sobre comunicação e políticas públicas do setor;
XVIacompanhar a criação e o funcionamento de Conselhos Municipais de Comunicação;
XVIIfomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o território baiano, como forma de democratizar a comunicação;

XVIII - fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação.

Parágrafo único- O Regimento do Conselho, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará suas normas de funcionamento.

SEÇÃO II

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 5.
- Ao Gabinete do Secretário, que tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, sob a coordenação da Chefia de Gabinete;
IIcoordenar a representação social e política do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVexaminar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão e Convênios a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
Vacompanhar a execução dos projetos e programas a serem implementados pela Secretaria;
VIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público;
VIIsupervisionar e providenciar a divulgação de atos oficiais do Governo, bem como as matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria.

SEÇÃO III

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR

Art. 6.
- À Assessoria de Imprensa do Governador, que tem por finalidade divulgar os atos e expressar a opinião do Governador do Estado em comunicações à sociedade e à imprensa, em articulação com as demais Unidades da Secretaria, compete:
Iassessorar e assistir o Governador do Estado, no âmbito de suas competências;
IIintermediar o relacionamento entre o Governador do Estado e a imprensa regional, nacional e internacional;
IIIarticular operacionalmente com a imprensa, para divulgação de atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Governador do Estado;
IVcoordenar o credenciamento de profissionais de imprensa para o acesso a locais onde ocorram atividades, das quais participe o Governador do Estado.

SEÇÃO IV

DIRETORIA GERAL

Art. 7.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração e do Sistema de Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação, com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

SEÇÃO V

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA

Art. 8.
- À Coordenação de Comunicação Integrada, que tem por finalidade coordenar e acompanhar o desenvolvimento de campanhas publicitárias institucionais do Governo, bem como avaliar a sua publicidade, compete:
Isupervisionar o atendimento das necessidades e oportunidades das ações de publicidade submetidas à SECOM, pelos órgãos e entidades governamentais;
IIsupervisionar as negociações de mídia com os veículos de comunicação, das ações publicitárias executadas pela SECOM e pelos demais órgãos e entidades governamentais;
IIIsupervisionar o funcionamento do sítio de internet da SECOM e articular, com as áreas internas, a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nesse ambiente;
IVsupervisionar o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Estadual;
Vsupervisionar a execução de eventos realizados pela SECOM e os demandados pelo Governo do Estado;
VIcoordenar a avaliação periódica do desempenho das agências de propaganda contratadas pelo Governo do Estado;
VIIsubsidiar a elaboração da proposta orçamentária referente às ações executadas pela SECOM, bem como as alterações estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual;
VIIIpor meio da Coordenação de Eventos e Marketing:
a)coordenar e supervisionar a execução de eventos realizados pela SECOM e eventos institucionais do Governo do Estado;
b)analisar e emitir parecer a respeito dos conteúdos e formatação dos eventos submetidos à SECOM pelos órgãos e entidades governamentais;
c)supervisionar a execução das ações de comunicação visual e ambientação, nos eventos realizados pela SECOM e nos eventos institucionais do Governo do Estado;
d)acompanhar e sugerir adequações no planejamento dos eventos dos órgãos e entidades governamentais, promovendo o alinhamento destes com as demais ações de comunicação do Governo Estadual;
e)acompanhar o relacionamento entre as entidades governamentais e as empresas prestadoras de serviços na área de eventos, visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais;
IXpor meio da Coordenação de Publicidade e Mídia:
a)analisar e emitir parecer a respeito dos conteúdos técnico-publicitários das ações de publicidade submetidas à SECOM pelos órgãos e entidades governamentais;
b)acompanhar e sugerir adequações no planejamento das ações de publicidade dos órgãos e entidades governamentais;
c)analisar e aprovar os briefings submetidos à SECOM pelos órgãos e entidades governamentais;
d)orientar os órgãos e entidades governamentais a respeito do uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Estadual, bem como na elaboração de seus planos de comunicação social, no que se refere à publicidade;
e)coordenar as ações de mídia, junto aos veículos de divulgação e adotar medidas para otimizar os investimentos em mídia dos órgãos e entidades governamentais;
f)analisar e aprovar os planos de mídia dos órgãos e entidades do Governo do Estado;
g)elaborar análises e pareceres técnicos a respeito dos investimentos em mídia referentes às ações executadas pela SECOM;
h)coordenar o atendimento aos veículos de comunicação;
i)coletar, analisar e catalogar dados referentes a veículos de comunicação;
Xpor meio da Coordenação de Internet e Portais:
a)orientar e supervisionar o uso de marcas e elementos visuais do Governo Estadual no ambiente digital e de internet, incluindo os sítios do Governo Estadual;
b)coordenar as atividades de relacionamento com o cidadão e imprensa, através da internet, por meio do portal do Governo do Estado da Bahia, do portal da SECOM e de perfis oficiais, disponibilizados nas redes sociais;
c)gerenciar o funcionamento dos portais do Governo do Estado e da SECOM, bem como a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nesses ambientes, em articulação com as áreas interessadas;
d)orientar e supervisionar a veiculação de mídia do Governo Estadual na internet, incluindo a veiculação nos seus portais.

SEÇÃO VI

COORDENAÇÃO DE JORNALISMO

Art. 9.
- À Coordenação de Jornalismo, que tem por finalidade divulgar os atos do Governo Estadual para a sociedade e a imprensa, bem como articular-se com os órgãos e entidades governamentais, para fins de comunicação social, compete:
Icoordenar, supervisionar e assistir as Assessorias de Comunicação Social da Administração Pública Estadual no relacionamento com a imprensa local, nacional e estrangeira;
IIacompanhar, registrar e divulgar as atividades e eventos de que participe o Governador do Estado;
IIIprogramar, coordenar e controlar a divulgação das atividades diárias do Governo do Estado, produzindo e pautando matérias em conjunto com a Assessoria de Imprensa do Governador, cujo conteúdo poderá ser de uso livre dos jornais, rádios, televisões e portais da internet;
IVorganizar e manter o arquivo de notícias, de fotografias, de áudios, de vídeos e de comentários que tratem de assuntos referentes ao Estado da Bahia, publicados em veículos nacionais e internacionais, para fins de consultas e estudos;
Vpor meio da Coordenação de Radiojornalismo:
a)cobrir todo e qualquer evento que tenha a participação do Governador do Estado ou de outras autoridades estaduais;
b)produzir, editar e arquivar o material radiofônico necessário à Assessoria de Imprensa do Governador;
c)promover relacionamento entre profissionais da radiodifusão com agentes públicos do Governo Estadual;
d)produzir, divulgar e distribuir todo e qualquer material radiofônico do Governo Estadual oferecido às emissoras de rádio;
e)controlar e manter, sob sua guarda, os equipamentos necessários à implementação das atividades vinculadas a esta Coordenação;
VIpor meio da Coordenação de Televisão e Videojornalismo:
a)cobrir eventos que contem com a participação do Governador do Estado ou de outras autoridades estaduais, no âmbito de sua atuação;
b)produzir, editar e manter em arquivo todo e qualquer material em vídeo destinado às emissoras de televisão;
c)programar, produzir e distribuir material de divulgação do Governo do Estado junto às emissoras de televisão;
d)controlar e manter, sob sua guarda, os equipamentos necessários à implementação das atividades vinculadas a esta Coordenação;
VIIpor meio da Coordenação de Redação:
a)cobrir eventos que contem com a participação do Governador do Estado ou de outras autoridades estaduais, no âmbito de sua atuação;
b)editar matérias referentes ao Governo do Estado, produzidas pelas áreas de comunicação social, vinculadas aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
c)produzir e gerenciar materiais a serem divulgados pela Assessoria de Imprensa do Governador;
d)provocar a mídia externa no que se refere às ações do Governo Estadual, por intermédio do relacionamento com as redações, da produção e distribuição de sugestões de pautas e da produção e distribuição de releases;
e)prestar suportes às demais Coordenações com a produção de pautas, de reportagens e de conteúdo escrito;
f)produzir conteúdo para os veículos impressos, editados pela SECOM e pelo Portal da Comunicação, tanto por meio da equipe técnica da Secretaria, como pelas áreas de comunicação social dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VIIIpor meio da Coordenação de Fotojornalismo:
a)cobrir eventos que contem com a participação do Governador do Estado ou de outras autoridades estaduais, no âmbito de sua atuação;
b)produzir e editar os materiais fotográficos para utilização no Diário Oficial do Estado;
c)publicar os materiais fotográficos no portal da SECOM e em perfis oficiais disponibilizados nas redes sociais na internet;
d)editar imagens para publicidade institucional das ações governamentais e atendimento à imprensa especializada;
e)arquivar, descartar e indexar, no sistema de busca da SECOM, as imagens institucionais, para formação do arquivo histórico das ações do Governo;
f)controlar e manter, sob sua guarda, os equipamentos necessários à implementação das atividades vinculadas a esta Coordenação.
Art. 10.
- As Unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Comunicação Social.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 11.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão das Unidades da Secretaria e da Entidade a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar atos e decretos assinados pelo Governador do Estado;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades das Unidades, dos Órgãos e Entidade da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir o Colegiado integrante da estrutura da Secretaria e da Entidade a ela vinculado;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembleia Legislativa, ou por comissão por esta instituída, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a Presidência, para expor assuntos de sua Pasta;
q)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos desta;
r)articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento pertinente à Secretaria de Comunicação Social;
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete do Secretário;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir às Unidades e à Entidade da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)fiscalizar o cumprimento dos termos dos contratos de gestão firmados pela Secretaria;
g)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e na coordenação das atividades da Secretaria;
i)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
j)prestar assessoramento político ao Secretário;
k)representar o Secretário, quando por este designado;
IIIAssessor de Imprensa do Governador:
a)coordenar e assessorar a política de assessoria de imprensa do Governador do Estado;
b)promover os meios necessários à execução das atividades de jornalismo e de publicidade do Governador;
c)elaborar releases e sugestões de pauta;
d)acompanhar as entrevistas e organizar coletivas de imprensa;
e)relacionar-se, formal e informalmente, com repórteres e editores da mídia;
f)preparar textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos;
g)realizar clipagem de notícias em plataformas, impressos, eletrônicos e na internet;
h)definir e participar de estratégias de comunicação que envolvam a participação do Governador;
i)exercer encargos especiais que lhe sejam estabelecidos pelo Secretário;
IVCoordenador Executivo:
a)orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo de sua Unidade;
b)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da respectiva Unidade;
c)apresentar ao superior imediato relatórios periódicos das atividades implementadas;
d)prestar assistência ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para a execução de atividades especiais a ele atribuídas;
f)emitir pareceres a respeito de assuntos referentes à sua área de atuação;
g)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento no âmbito da Secretaria;
h)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
i)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação dos trabalhos em execução;
j)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem implementados sob sua direção;
k)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
VAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar a Entidade vinculada à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)participar de elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
VICoordenador I:
a)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais adotados pela Secretaria;
b)programar, dirigir, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
c)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
f)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
g)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem implementados por sua Unidade;
h)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
i)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos quando solicitados, a respeito das atividades da Unidade;
j)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo superior imediato;
VIICoordenador II:
a)coordenar, controlar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem implementados;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos quando solicitados, a respeito das atividades da Unidade.
Art. 12.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 13.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 14.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 15.
- Aos Assessores de Comunicação Social I, II e III cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, bem como projetos e atividades implementados pela unidade de sua vinculação.
Art. 16.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam submetidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 18.
- Ao Secretário Administrativo I cabe atender as partes, preparar o expediente e correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 19.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Comunicação Social exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 20.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
Io Secretário de Comunicação Social, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Diretor Geral, por um dos Diretores ou Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Assessor de Imprensa do Governador, pelo Assessor Especial ou por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores I que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhe seja diretamente subordinado;
VIIo Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado;
VIIIo Coordenador II, por um dos Coordenadores III ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 21.
- O Secretário de Comunicação Social poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, em que estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 22.
- As atividades referentes à documentação, à distribuição de informações e ao acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 23.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Comunicação Social são os constantes do Anexo Único deste Regimento.
Art. 24.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Comunicação Social.

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

02

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

2. ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR

Assessor de Imprensa do Governador

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

02

Assessor Administrativo

DAI-4

01

3. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

07

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

03

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

04

Assessor Administrativo

DAI-4

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

5. COORDENAÇÃO DE JORNALISMO

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

04

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

11

Coordenador II

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social II

DAI-4

19

Assessor de Comunicação Social III

DAI-5

07

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

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