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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13989, de 16 de maio de 2012

Nº 13989/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 29201/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110068500 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 236,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente ao espólio de José Lino das Neves, situada na Fazenda Brejinho, no Município de Jaguarari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 367.840.5479 e Y = 8.864.856,8779, com ângulo de 75º55'12" e distância de 44,02m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 367.883,2491 e Y = 8.864.867,5879; daí, com ângulo de 95º34'37" e distância de 1,85m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 367,885,1156 e Y = 8.864.867,4057; daí, com ângulo de 142º36'18" e distância de 6,83m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 367.889,2656 e Y = 8.864.861,9767; daí, com ângulo de 275º34'37" e distância de 5,67m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 367.883,6253 e Y = 8.864.862,5274; daí, com ângulo de 255º55'12" e distância de 43,16m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 367.841,7643 e Y = 8.864.852,0281; daí, com ângulo de 345º55'12" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 324/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Faixa da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jaguarari, no Município de Jaguarari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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