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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13988, de 16 de maio de 2012

Nº 13988/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29201/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110068500 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 842,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente ao espólio de José Lino das Neves, situada na Fazenda Brejinho, Município de Jaguarari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 367.840.0990 e Y = 8.864.914,4672, com ângulo de 36º17'00" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 367.842,4685 e Y = 8.864.917,6948; daí, com ângulo de 128º50'32" e distância de 30,86m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 367.866,5019 e Y = 8.864.898,3422; daí, com ângulo de 142º36'18" e distância de 63,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 367.905,0648 e Y = 8.864.847,8949; daí, com ângulo de 237º24'52" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 367.888,2130 e Y = 8.864.837,1237; daí, com ângulo de 322º32'45" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-6 de coordenadas X = 367.879,1034 e Y = 8.864.849,0408; daí, com ângulo de 237º24'52" e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 367.853,8266 e Y = 8.864.832,8830; daí, com ângulo de 322º32'45" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 367.850,7903 e Y = 8.864.836,8550; daí, com ângulo de 57º24'52" e distância de 45,98m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 367.889,5375 e Y = 8.864.861,6210; daí, com ângulo de 322º36'18" e distância de 42,68m, determina-se o ponto V-10 de coordenadas X = 367.863,6172 e Y = 8.864.895,5295; daí, com ângulo de 308º50'32" e distância de 30,20m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 306/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da estrada de acesso e áreas do Poço-02 e Poço-09, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jaguarari, no Município de JaguarariBahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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