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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13987, de 16 de maio de 2012

Nº 13987/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 16563/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120026163 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9,00m², dita pertencente a Manoel Correia Silveira, situada no sítio Recanto dos Pássaros, Município de Cruz das Almas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8597339 e E = 24488669, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8597342 e E = 24488669; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8597342 e E = 24488666; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8597339 e E = 24488666; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Booster da localidade de Poções, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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