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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13960, de 25 de abril de 2012

Nº 13960/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 12617/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120022150 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 81,69m², dita pertencente a Gelba da Cruz Queiroz, situada na esquina da Rua Tancredo Neves do Ceasa com a Travessa Joaquim Ferreira, Jardim das Margaridas, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 569.719,28 e N = 8.574.685,27, com ângulo de 90º e distância de 9,72m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 569.714,62 e N = 8.574.693,80; daí, com ângulo de 148,96º e distância de 1,80m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 569.713,05 e N = 8.574.694,71; daí, com ângulo de 138,62º e distância de 2,33m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 569,710,77 e N = 8.574.694,25; daí, com ângulo de 167,23º e distância de 3,82m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 569.707,39 e N = 8.574.692,42; daí, com ângulo de 92,25º e distância de 12,00m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 569.713,16 e N = 8.574.681,91; daí com ângulo de 90º e distância de 7,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme o Laudo de Avaliação nº 056/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos, EEE, Jardim das Margaridas, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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