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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13956, de 24 de abril de 2012

Nº 13956/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 20, de 19 de abril de 2012, que prorrogou o prazo de declaração de "Situação de Emergência" no Município de Muquém de São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484120003321, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da estiagem permanece a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Muquém de São Francisco - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 20, de 19 de abril de 2012, do Prefeito Municipal de Muquém de São Francisco, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 05, de 20 de janeiro de 2012, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2012, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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