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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13949, de 24 de abril de 2012

Nº 13949/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9700/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120022141 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 235,03m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Paulo Sérgio Monteiro dos Santos, situada na 1ª Travessa Ernesto Carneiro Ribeiro, Coroa, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 538.431,000 e N = 8.562.596,000, com azimute de 100º18'17" e distância de 11,51m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 538.427,347 e N = 8.562.575,909; daí, com azimute de 190º18'17" e distância de 20,42m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 538.416,023 e N = 8.562.577,968; daí, com azimute de 280º18'17" e distância de 11,51m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 538.419,676 e N = 8.562.598,059; daí, com azimute de 10º18'17" e distância de 20,42m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 009/2012-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos, EEE-BG/B5, Coroa, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, no Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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