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Decreto Estadual da Bahia nº 13946, de 23 de abril de 2012

Nº 13946/2012

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Dispõe sobre a cooperação entre o Estado da Bahia e os Municípios, para a execução de ações de defesa civil a serem implementadas com recursos financeiros adicionais provenientes da União e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso XV, da Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- As ações de defesa civil, relativas ao fornecimento provisório de água, por meio de caminhão-pipa, e custeadas com recursos financeiros adicionais provenientes do Ministério da Integração Nacional, serão implementadas, preferencialmente, através da cooperação entre o Estado da Bahia e os Municípios que se encontrem em situação de emergência decorrente de estiagem.
§ 1º- As ações mencionadas no caput deste artigo serão realizadas mediante celebração prévia de Termo de Cooperação, na forma do Anexo Único deste Decreto, independentemente de qualquer outro acordo, contrato ou convênio.
§ 2º- As responsabilidades do Estado da Bahia e dos Municípios são as previstas no Termo de Cooperação a que se refere o § 1º deste artigo.
§ 3º- As ações que competem ao Estado da Bahia serão de atribuição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, tendo como órgão executor a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC.
Art. 2.
- Os pagamentos às pessoas jurídicas ou físicas contratadas para o fornecimento provisório de água, por meio de caminhão-pipa, decorrentes do Termo de Cooperação mencionado no art. 1º deste Decreto, serão efetuados pelo Estado, através da utilização do Cartão de Pagamento da Defesa Civil - CPDC, cujas regras de utilização estão previstas na Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 607, de 18 de agosto de 2011, alterada pela Portaria nº 37, de 31 de janeiro de 2012.
Art. 3.
- A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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