Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13940, de 20 de abril de 2012

Nº 13940/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120042079, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.261,80m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Vitória da Conquista - Bahia, abrangendo a localidade de Corta Lote, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água na localidade de Corta Lote, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: ÁREA DA CAPTAÇÃO-POÇO

MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA

LOCALIDADE: CORTA LOTE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8326706,72

285384,05

97º39'32"

5,00

M02

M03

8326701,77

285383,39

187º39'32"

5,00

M03

M04

8326702,43

285378,43

277º39'32"

5,00

M04

M01

8326707,39

285379,10

7º39'32"

5,00

Perímetro: 20,00m

Área Total: 25,00m²

0,002500Ha

ANEXO II

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA-EEAT

MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA

LOCALIDADE: CORTA LOTE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8326375,72

286075,58

117º17'59"

28,60

M02

M03

8326350,84

286062,74

207º17'59"

28,00

M03

M04

8326363,95

286037,33

297º17'59"

28,60

M04

M01

8326388,84

286050,17

27º17'59"

28,00

Perímetro: 113,20m

Área Total: 800,80m²

0,080080Ha

ANEXO III

IMÓVEL: CAIXA DE PASSAGEM

MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA

LOCALIDADE: CORTA LOTE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8326221,38

286422,00

114º57'45"

12,00

M02

M03

8326214,13

286418,62

204º57'45"

8,00

M03

M04

8326219,19

286407,74

294º57'45"

12,00

M04

M01

8326226,45

286411,12

24º57'45"

8,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 96,00m²

0,009600Ha

ANEXO IV

IMÓVEL: CAIXA DE CONTROLE E RESERVAÇÃO

MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA

LOCALIDADE: CORTA LOTE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8325836,96

287128,38

114º19'19"

20,00

M02

M03

8325821,47

287121,38

204º19'19"

17,00

M03

M04

8325829,71

287103,15

294º19'19"

20,00

M04

M01

8325845,20

287110,16

24º19'19"

17,00

Perímetro: 74,00m

Área Total: 340,00m²

0,034000Ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo