Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13937, de 19 de abril de 2012

Nº 13937/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

Homologa a Resolução nº 03, de 13 de abril de 2012, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 03, de 13 de abril de 2012, que com este se publica, do Conselho de Políticas de Inclusão Social do Estado, que aprova a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2011, bem como o Plano de Aplicação dos recursos do aludido Fundo, para o exercício de 2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

RESOLUÇÃO Nº 03/2012

De 13 de abril de 2012

O Conselho de Políticas de Inclusão Social, em Reunião Plenária realizada no dia 13 de abril de 2012, dentro das competências conferidas pelo art. 2º do seu Regimento, homologado pelo Decreto nº 11.401, de 12 de dezembro de 2009.

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar, por unanimidade, a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2011, de acordo com o parecer do Relator da matéria, Conselheiro Dr. Carlos Alberto da Silva Batista.
Art. 2.
- Aprovar, por unanimidade, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativo ao exercício de 2012.

Auditório da Casa Civil, em 13 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo