Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13913, de 11 de abril de 2012
Nº 13913/2012
Dispõe sobre o prazo para consignação em folha de pagamento de parcelas de amortização e juros de empréstimos obtidos junto a instituições financeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
considerando as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nos Mandados de Segurança nº 008177-89.2010.805.0000-0 e nº 0013286-84.2010.805.0000-0, que declararam a inconstitucionalidade dos parágrafos 6º, 7º e 10 do art. 13 e dos arts. 30 e 33 do Decreto Estadual nº 12.225, de 30 de junho de 2010;
considerando que embora as decisões judiciais só beneficiem os autores das ações, nada impede que a Administração Pública amplie os seus efeitos;
considerando que, conquanto tenham sido interpostos os competentes recursos judiciais, fora expedida ordem de cumprimento das aludidas decisões, o que importa reconhecer a suspensão da eficácia dos dispositivos citados, até decisão final, com a consequente restauração da vigência do parágrafo 7º do art. 10 do Decreto estadual nº 10.148, de 8 de novembro de 2006,
D E C R E T A
"Art. 13 - ......................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração