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Decreto Estadual da Bahia nº 13905, de 10 de abril de 2012

Nº 13905/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Resolução nº 02, de 09 de abril de 2012, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 02, de 09 de abril de 2012, que indicou, ad referendum do Plenário, o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia em exercício, Dr. Carlos Alberto da Silva Batista, membro do Conselho de Políticas de Inclusão Social, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, da Casa Civil, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 13.719, de 27 de fevereiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

RUI COSTA

Secretário da Casa Civil

CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 02/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VI, do Regimento do referido Conselho, aprovado pelo Decreto nº 11.401, de 12 de janeiro de 2009, resolve, ad referendum do Plenário, indicar o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia em exercício, Dr. Carlos Alberto da Silva Batista, membro deste Conselho, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, relativa ao exercício de 2011, a qual será apreciada na próxima reunião do supradito Conselho.

Salvador - BA, 09 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho

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