Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1388, de 27 de julho de 1992
Nº 1388/1992
Dispõe sobre o pagamento das despesas de exercícios encerrados até 1991, originárias de serviços públicos essenciais ao funcionamento dos Órgãos da Administração Direta do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Pedro Júlio Barbuda
Secretário de Governo, em exercício
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social