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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13868, de 2 de abril de 2012

Nº 13868/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Inhambupe - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0058540-4/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, em convênio com a Prefeitura do Município de Inhambupe-BA, com carga horária de 3.450 horas, oferta única de 100 vagas distribuídas em duas turmas simultâneas, modalidade presencial, integrante do Programa Rede UNEB 2000, na forma do Parecer CEE nº 60/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 06.03.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2012.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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