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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13841, de 28 de março de 2012

Nº 13841/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 7631/2012 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120016486 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 307,00m², dita pertencente a Tatiana Oliveira de França, localizada na Rua da Caixa D'Água, nº 204, Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 563204,57 e N = 8.575530,02 com ângulo de 90º e distância de 16,55m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 563199,15 e N = 8.575515,11; daí, com ângulo de 180º e distância de 8,62m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 563195,97 e N = 8.575506,36; daí, com ângulo de 180º e distância de 8,89m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 563192,93 e N = 8.575498,01; daí, com ângulo de 184º18' e distância de 4,29m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 563191,17 e N = 8.575494,10; daí, com ângulo de 115º54' e distância de 4,44m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 563194,01 e N = 8.575490,69; daí, com ângulo de 89º06' e distância de 6,13m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 563198,66 e N = 8.575494,70; daí, com ângulo de 160º46' e distância de 10,21m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 563203,77 e N = 8.575503,53; daí, com ângulo de 169º55' e distância de 8,62m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 563206,71 e N = 8.575511,63; daí, com ângulo de 180º e distância de 16,55m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 563212,36 e N = 8.575527,18; daí, com ângulo de 90º02' e distância de 8,29m, retorna-se ao ponto V1 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos KLM, EEE-KLM, Bacia de Águas Claras, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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