Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13840, de 28 de março de 2012

Nº 13840/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 6740/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120016427 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 169,09m², dita pertencente a Antônia Pereira de Oliveira, situada na Rua Oswaldo Cruz nº 53, 1ª Etapa de Castelo Branco, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 560562,54 e N = 8.573876,30, com ângulo de 94º e distância de 10,77m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 560570,75 e N = 8.573869,34; daí, com ângulo de 92º e distância de 14,80m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 560561,48 e N = 8.573857,80; daí, com ângulo de 89º e distância de 5,58m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 560557,19 e N = 8.573861,37; daí, com ângulo de 174º e distância de 6,72m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 560552,51 e N = 8.573866,19; daí, com ângulo de 91º e distância de 14,23m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos AB, EEE-AB, Bacia de Águas Claras, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.