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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13829, de 27 de março de 2012

Nº 13829/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7628/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120016460 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 495,89m², dita pertencente a Manoel Crispiniano Cruz de Souza e Antônia de Miranda Gonzaga de Souza, localizada na Rua das Sacramentinas, nº 35E, Bairro Dom Avelar, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 559.832,9083 e N = 8.573.709,4609; com ângulo de 92º e distância de 14,30m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 559.841,4433 e N = 8.573.720,9345; daí, com ângulo de 84º e distância de 38,33m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 559.808,5837 e N = 8.573.740,6686; daí, com ângulo de 86º e distância de 12,19m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 559.802,9888 e N = 8.573.729,8437; daí, com ângulo de 97º e distância de 36,20m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos B2, EEE-B2, bacia de Águas Claras, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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