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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13816, de 26 de março de 2012

Nº 13816/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6429/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120016400 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 99,70m², pertencente a quem de direito, localizada às margens da rodovia BA-220, distando 1030m do entroncamento com a BR-407 e 500m do Povoado de Capote, no Município de Andorinha - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-A, de coordenadas E = 372.169,59 e N = 8.843.984,01; com ângulo de 91º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-B, de coordenadas E = 372.175,65 e N = 8.843.976,06; daí, com ângulo de 89º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-C, de coordenadas E = 372.167,63 e N = 8.843.970,08; daí, com ângulo de 91º e distância de 9,94m, determina-se o ponto V-D, de coordenadas E = 372.161,61 e N = 8.843.977,99; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Tanque de Amortecimento Unidirecional, TAU, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Andorinha, no Município de Andorinha - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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