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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13808, de 23 de março de 2012

Nº 13808/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Programa de Formação em Serviço de Professores para a Educação Básica, em Nível Superior e a Proposta Curricular do Curso de Pedagogia, Licenciatura - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, nos Territórios de Identidade de Itapetinga e do Vale de Jiquiricá, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0049260-3/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Programa de Formação em Serviço de Professores para a Educação Básica, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, e a Proposta Curricular do Curso de Pedagogia, Licenciatura, que integra o Programa de Formação em Serviços de Professores para a Educação Básica, em Nível Superior, da UESB, com carga horária de 3.225 horas, a ser integralizado em sete semestres, oferecido temporariamente, proposto e coordenado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, com sede em Vitória da Conquista, em convênio com os Municípios interessados.
Parágrafo único- Fica condicionada a autorização de funcionamento do Curso ao cumprimento da Resolução CEE/BA nº 57/2003 que dispõe sobre o Programa de Formação em Serviços de Professores para a Educação Básica, em Nível Superior, por Universidades do Sistema Estadual de Ensino, para atender às disposições da Lei nº 9394/1996, bem como ao disposto na Resolução CEE/BA nº 105/1998, que dispõe sobre a autorização para o funcionamento do Curso fora de sede em Universidades, no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências, no que couber, na forma do Parecer CEE nº 59/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 06.03.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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