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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13807, de 23 de março de 2012

Nº 13807/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Senhor do Bonfim - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0011008-1/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade presencial, oferta regular, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Educação, Campus VII - Senhor do Bonfim, integralizado em 3.185 horas, para os alunos que ingressaram no período 2004-2007, assim como em 3.470 horas, contemplando os alunos que ingressaram a partir de 2008, com oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais, para o específico efeito do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), na forma do Parecer CEE nº 49/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 06.03.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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