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Decreto Estadual da Bahia nº 13805, de 23 de março de 2012

Nº 13805/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Farmácia - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador -BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0036725-5/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Farmácia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, do Campus I, Município de Salvador, oferta regular, com carga horária de 4.940 horas, 30 (trinta) vagas anuais, pelo período de 05 (cinco) anos, na forma do Parecer CEE nº 50/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 06.03.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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