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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13804, de 23 de março de 2012

Nº 13804/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5878/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120016397 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.945,78m², dita pertencente à Bocchi Agrícola Ltda., localizada às margens da BA-052, Irecê/Xique-Xique, próxima ao povoado de Nova Iguira, no Município de Xique-Xique - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 754.990,087 e N = 8.811.955,898; com ângulo de 88º48'00''e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 755.002,087 e N = 8.811.949,846; daí, com ângulo de 91º12'02'' e distância de 70,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 754.973,859 e N = 8.811.886,072; daí, com ângulo de 88º47'51'' e distância de 83,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 754.898,974 e N = 8.811.921,869; daí, com ângulo de 91º12'06'' e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 754.904,746 e N = 8.811.934,624; daí, com ângulo de 88º48'08'' e distância de 69,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 754.967,000 e N = 8.811.904,868; daí, com ângulo de 88º48'00'' e distância de 56,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 029/2012-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 2A, EEEAB-2A, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Irecê, no Município de Xique-Xique - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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