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Decreto Estadual da Bahia nº 13772, de 16 de março de 2012

Nº 13772/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0025613-8/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido no Departamento de Ciências Humanas do Campus IV, no Município de Jacobina - BA, com 30 vagas anuais, integralizado em 3.250 horas, para os alunos que ingressaram em 2004 e 2005, em 3.280 horas para as turmas de 2006, e, com 3.320 horas, contemplando os alunos que ingressaram a partir de 2007, para efeito do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na forma do Parecer CEE nº 370/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.11.2011 e retificado no Diário Oficial do Estado de 26 e 27.11.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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