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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13770, de 16 de março de 2012

Nº 13770/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa e Literaturas da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0024995-2/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, do Campus V da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, com 3.180 horas, para as turmas que ingressaram nos anos de 2004, 2005 e 2006, e com 3.225 horas, para as turmas que ingressaram a partir de 2007, modalidade presencial, de oferta regular, com 25 vagas anuais, na forma do Parecer CEE nº 427/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 16.12.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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