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Decreto Estadual da Bahia nº 13754, de 12 de março de 2012

Nº 13754/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120029080, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 525,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Glória - Bahia, abrangendo as localidades de Ilha das Flores, Porto da Serra e Placas, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se às travessias de córregos e riachos da adutora que compõe o Sistema de Abastecimento de Água Integrado, na localidade de Ilha das Flores, Porto da Serra e Placas, no Município de Glória - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: ÁREA 1_SERVIDÃO_TRAVESSIA DO RIACHO ZÉ BRAZ

MUNICÍPIO: GLÓRIA

LOCALIDADE: ILHA DAS FLORES

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8973554,31

578616,87

105º47'28"

5,00

M02

M03

8973537,47

578612,11

195º47'28"

17,50

M03

M04

8973538,83

578607,30

285º47'28"

5,00

M04

M01

8973555,67

578612,06

15º47'28"

17,50

Perímetro: 45,00m

Área Total: 87,50m²

0,008750Ha

ANEXO II

IMÓVEL: ÁREA 2_SERVIDÃO_TRAVESSIA DO RIACHO ZÉ BRAZ

MUNICÍPIO: GLÓRIA

LOCALIDADE: ILHA DAS FLORES

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8973532,66

578610,75

105º47'28"

5,00

M02

M03

8973515,82

578605,98

195º47'28"

17,50

M03

M04

8973517,18

578601,17

285º47'28"

5,00

M04

M01

8973534,02

578605,94

15º47'28"

17,50

Perímetro: 45,00m

Área Total: 87,50m²

0,008750Ha

ANEXO III

IMÓVEL: SEM NOME

MUNICÍPIO: GLÓRIA

LOCALIDADE: PORTO DA SERRA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8972534,44

578177,73

164º35'06"

17,50

M02

M03

8972533,11

578172,91

254º35'06"

5,00

M03

M04

8972549,98

578168,26

344º35'06"

17,50

M04

M01

8972551,31

578173,08

74º35'06"

5,00

Perímetro: 45,00m

Área Total: 87,50m²

0,008750Ha

ANEXO IV

IMÓVEL: ÁREA 2_SERVIDÃO_TRAVESSIA DO RIACHO SALGADINHO

MUNICÍPIO: GLÓRIA

LOCALIDADE: PORTO DA SERRA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8972512,75

578183,72

164º35'06"

17,50

M02

M03

8972511,42

578178,90

254º35'06"

5,00

M03

M04

8972528,29

578174,24

344º35'06"

17,50

M04

M01

8972529,62

578179,06

74º35'06"

5,00

Perímetro: 45,00m

Área Total: 87,50m²

0,008750Ha

ANEXO V

IMÓVEL: ÁREA 1_SERVIDÃO_TRAVESSIA DO RIACHO DE PLACAS

MUNICÍPIO: GLÓRIA

LOCALIDADE: PLACAS

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8966648,93

579036,30

161º17'04"

17,50

M02

M03

8966647,32

579031,57

251º17'04"

5,00

M03

M04

8966663,90

579025,95

341º17'04"

17,50

M04

M01

8966665,50

579030,69

71º17'04"

5,00

Perímetro: 45,00m

Área Total: 87,50m²

0,008750Ha

ANEXO VI

IMÓVEL: ÁREA 2_SERVIDÃO_TRAVESSIA DO RIACHO DE PLACAS

MUNICÍPIO: GLÓRIA

LOCALIDADE: PLACAS

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8966627,62

579043,52

161º17'04"

17,50

M02

M03

8966626,01

579038,79

251º17'04"

5,00

M03

M04

8966642,59

579033,17

341º17'04"

17,50

M04

M01

8966644,19

579037,91

71º17'04"

5,00

Perímetro: 45,00m

Área Total: 87,50m²

0,008750Ha

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