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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13753, de 12 de março de 2012

Nº 13753/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120029080, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 259,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Érico Cardoso - Bahia, abrangendo a localidade de Paramirim das Crioulas, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Paramirim das Crioulas, no Município de Érico Cardoso - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: ÁREA DA CAPTAÇÃO

MUNICÍPIO: ÉRICO CARDOSO

LOCALIDADE: PARAMIRIM DAS CRIOULAS

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8507013,81

821032,50

134º31'28"

5,00

M02

M03

8507003,11

821021,98

224º31'28"

15,00

M03

M04

8507006,62

821018,42

314º31'28"

5,00

M04

M01

8507017,31

821028,93

44º31'28"

15,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 75,00m²

0,007500Ha

ANEXO II

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E RESERVAÇÃO

MUNICÍPIO: ÉRICO CARDOSO

LOCALIDADE: PARAMIRIM DAS CRIOULAS

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8507734,36

820553,65

119º06'45"

10,00

M02

M03

8507725,63

820548,78

209º06'44"

10,00

M03

M04

8507730,49

820540,05

299º06'45"

10,00

M04

M01

8507739,23

820544,91

29º06'44"

10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m²

0,010000Ha

ANEXO III

IMÓVEL: ÁREA DO BOOSTER

MUNICÍPIO: ÉRICO CARDOSO

LOCALIDADE: PARAMIRIM DAS CRIOULAS

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8507739,62

820542,58

130º34'40"

7,00

M02

M03

8507730,50

820534,78

220º34'40"

12,00

M03

M04

8507735,05

820529,46

310º34'40"

7,00

M04

M01

8507744,17

820537,26

40º34'40"

12,00

Perímetro: 38,00m

Área Total: 84,00m²

0,008400Ha

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