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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13748, de 9 de março de 2012

Nº 13748/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo Art. 3º do Decreto nº 14.012 , de 09 de março de 2012

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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa e Literaturas, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0025622-8/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, por seis anos, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Educação, Campus IVJacobina - BA, integralizado em 3180 horas, para os alunos que ingressaram em 2004, 2005 e 2006, assim como, em 3.225 horas, contemplando os alunos que ingressaram a partir de 2007, com oferta de 50 vagas para a turma de 2004 e 25 vagas a partir de 2005, para o específico efeito do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), na forma do Parecer CEE nº 384/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.12.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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