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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13747, de 9 de março de 2012

Nº 13747/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Bacharelado em Direito - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0056316-3/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, do Campus I, no Município de Salvador, oferta regular, com carga horária de 4.530 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, pelo período de cinco anos, na forma do Parecer CEE nº 31/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.02.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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