Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13744, de 7 de março de 2012

Nº 13744/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3501/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120007401 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.519,68m², dita pertencente à Ariana Gusmão Pollizzoni, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada no Sítio Santa Rosa, no Município de Itambé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas X = 325.146,3904 e Y = 8.313.554,3957, com azimute de 314.31º e distância de 5,55m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 325.142,2095 e Y = 8.313.558,0484; daí, com azimute de 226.05º e distância de 91,16m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 325.051,3834 e Y = 8.313.550,2480; daí, com azimute de 168.89º e distância de 135,22m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 324.916,9595 e Y = 8.313.564,8575; daí, com azimute de 185.20º e distância de 63,56m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas X = 324.853,4089 e Y = 8.313.565,9661; daí, com azimute de 36.52º e distância de 95,43m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas X = 324.931,4023 e Y = 8.313.620,9468; daí, com azimute de 297.27º e distância de 83,01m determina-se o ponto P-7, de coordenadas X = 324.858,3080 e Y = 8.313.660,2875; daí, com azimute de 167.91º e distância de 32,60m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas X = 324.833,4722 e Y = 8.313.681,4111; daí, com azimute de 220.27º e distância de 9,70m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas X = 324.823,7769 e Y = 8.313.681,4308; daí, com azimute de 319.56º e distância de 42,58m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas X = 324.856,1249 e Y = 8.313.653,7440; daí, com azimute de 190.96º e distância de 69,53m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas X = 324.916,5757 e Y = 8.313.619,4018; daí, com azimute de 62.24º e distância de 94,78m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas X = 324.836,7672 e Y = 8.313.568,2773; daí, com azimute de 57.36º e distância de 10,53m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas X = 324.836,7672 e Y = 8.313.578,8069; daí, com azimute de 90º e distância de 40,57m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas X = 324.796,2027 e Y = 8.313.578,8069; daí, com azimute de 90º e distância de 40,02m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas X = 324.796,2027 e Y = 8.313.538,7857; daí, com azimute de 90º e distância de 40,57m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas X = 324.836,7672 e Y = 8.313.538,7857; daí, com azimute de 90º e distância de 21,55m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas X = 324.836,7672 e Y = 8.313.560,3324; daí, com azimute de 95.54º e distância de 21,74m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas X = 324.858,2335 e Y = 8.313.562,4155; daí, com azimute de 172.94º e distância de 58,20m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas X = 324.916,7051 e Y = 8.313.560,8636; daí, com azimute de 175.27º e distância de 131,54m, determina-se o ponto P-20 de coordenadas X = 325.047,4606 e Y = 8.313.546,5328; daí, com azimute de 190.80º e distância de 99,24m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 011/2012-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a implantação da Linha de Transmissão, adutora, acesso e captação, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Itambé, no Município de Itambé - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.