- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.519,68m², dita pertencente à Ariana Gusmão Pollizzoni, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada no Sítio Santa Rosa, no Município de Itambé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas X = 325.146,3904 e Y = 8.313.554,3957, com azimute de 314.31º e distância de 5,55m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 325.142,2095 e Y = 8.313.558,0484; daí, com azimute de 226.05º e distância de 91,16m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 325.051,3834 e Y = 8.313.550,2480; daí, com azimute de 168.89º e distância de 135,22m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 324.916,9595 e Y = 8.313.564,8575; daí, com azimute de 185.20º e distância de 63,56m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas X = 324.853,4089 e Y = 8.313.565,9661; daí, com azimute de 36.52º e distância de 95,43m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas X = 324.931,4023 e Y = 8.313.620,9468; daí, com azimute de 297.27º e distância de 83,01m determina-se o ponto P-7, de coordenadas X = 324.858,3080 e Y = 8.313.660,2875; daí, com azimute de 167.91º e distância de 32,60m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas X = 324.833,4722 e Y = 8.313.681,4111; daí, com azimute de 220.27º e distância de 9,70m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas X = 324.823,7769 e Y = 8.313.681,4308; daí, com azimute de 319.56º e distância de 42,58m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas X = 324.856,1249 e Y = 8.313.653,7440; daí, com azimute de 190.96º e distância de 69,53m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas X = 324.916,5757 e Y = 8.313.619,4018; daí, com azimute de 62.24º e distância de 94,78m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas X = 324.836,7672 e Y = 8.313.568,2773; daí, com azimute de 57.36º e distância de 10,53m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas X = 324.836,7672 e Y = 8.313.578,8069; daí, com azimute de 90º e distância de 40,57m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas X = 324.796,2027 e Y = 8.313.578,8069; daí, com azimute de 90º e distância de 40,02m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas X = 324.796,2027 e Y = 8.313.538,7857; daí, com azimute de 90º e distância de 40,57m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas X = 324.836,7672 e Y = 8.313.538,7857; daí, com azimute de 90º e distância de 21,55m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas X = 324.836,7672 e Y = 8.313.560,3324; daí, com azimute de 95.54º e distância de 21,74m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas X = 324.858,2335 e Y = 8.313.562,4155; daí, com azimute de 172.94º e distância de 58,20m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas X = 324.916,7051 e Y = 8.313.560,8636; daí, com azimute de 175.27º e distância de 131,54m, determina-se o ponto P-20 de coordenadas X = 325.047,4606 e Y = 8.313.546,5328; daí, com azimute de 190.80º e distância de 99,24m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 011/2012-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a implantação da Linha de Transmissão, adutora, acesso e captação, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Itambé, no Município de Itambé - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.